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Patos libera apresentações musicais em bares e aulas em formato híbrido na rede municipal

Novo decreto terá vigência no período de 1º a 15 de agosto
Patos
Prefeitura de Patos (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Patos publicou, neste sábado (31) o Decreto nº 55/2021, que terá vigência no período de 1º a 15 de agosto. A cidade é um dos 219 municípios paraibanos que estão sob bandeira amarela no Plano “Novo Normal Paraíba”, da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Com isso, fica disciplinada a realização de apresentação musical em bares, restaurantes e similares com a presença de até quatro músicos no palco e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Já a prática de dança está proibida, segundo o documento.

Ainda nos bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares. serão permitidas seis pessoas por mesa, com 50% da capacidade máxima do local, com horário de funcionamento das 6h às 0h, sendo vedada a comercialização do produto em suas dependências antes e depois do horário estabelecido.

Outra determinação no decreto é que fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

A Força-Tarefa da Prefeitura irá fiscalizar os estabelecimentos para o devido cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Aulas

As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas da rede pública municipal poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

Outras determinações

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

O decreto estabelece que o uso de máscara continua obrigatório em todo o território do município.

A comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão pública para seu funcionamento também continua proibida.

Museus, área de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal devem permanecer sem atividades.

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