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PL altera momento da cobrança da diferença da alíquota do ICMS

A deputada Pollyanna Dutra (PSB) propôs um Projeto de Lei que altera o momento da cobrança da diferença da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Paraíba.

O PL 1659/2020 sugere que a cobrança do ICMS decorrente de operações interestaduais entre contribuintes, quando destinados à comercialização, seja realizada apenas na ocasião da venda da mercadoria ou bem. A proposta, que já foi protocolada na Casa de Epitácio Pessoa, deverá ser apreciada nos próximos dias.

Atualmente, a cobrança da diferença da alíquota do imposto é feita no momento do ingresso da mercadoria ou do bem no estado, o que, sobretudo no período de Estado de Calamidade Pública, tem sobrecarregado os comerciantes e empresários da Paraíba, que continuam pagando o imposto antes mesmo de terem vendido suas mercadorias.

Na Paraíba, o teto do imposto é de 18% e, mesmo que o comerciante pague um valor inferior em um estado vizinho, ao entrar na Paraíba a cobrança da diferença é feita antes mesmo da mercadoria ter sido vendida e coberto os custos do empresário.

Para Dutra, a propositura é justa e necessária, sobretudo neste momento em que os empresários e comerciantes estão sendo largamente afetados no país. “Não há dúvida de que esta propositura trata de medida justa e de largo alcance social, uma vez que, na sua essência, visa apresentar uma solução adequada para os empresários e demais contribuintes do ICMS no nosso Estado. Durante diversas reuniões que tive com uma série de empresários do Estado da Paraíba, dos mais diversos segmentos, pude ouvir as mais variadas reivindicações no tocante às dificuldades da atividade empresarial e essa, em especial, me chamou bastante a atenção”, pontuou a parlamentar em sua propositura.

A deputada ainda destacou no teor da matéria que o seu maior objetivo é corrigir uma injustiça histórica, que tem penalizado o setor empresarial há anos no estado. “Percebe-se que no momento em que o empresário adquire uma mercadoria de outro Estado com o objetivo de inseri-la no processo circulatório econômico não deveria ser aplicada a sistemática da diferença entre alíquota interna e interestadual no momento da entrada do produto no território do Estado, mas tão somente a incidência da alíquota interestadual. Apenas quando a mercadoria fosse vendida para o consumidor final o Estado da Paraíba aplicaria a sua própria alíquota interna (no nosso exemplo, 18%). Não é justo que o empresário pague de forma antecipada o tributo quando ainda nem sequer pôs a mercadoria à venda”, completou.

A matéria deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nos próximos dias, seguindo, então, para o plenário, para apreciação dos demais parlamentares.

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