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PM é condenado por injúria racial, e Estado deve indenizar vítima em R$ 30 mil

Ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão; o caso aconteceu em 2019
Este caso aconteceu em um estádio de futebol, O Wilsão, em Mangabeira, na Zona Sul da cidade, durante um evento esportivo (Foto: Jusbrasil)

Um tenente da Polícia Militar foi condenado a um ano e quatro meses de prisão pelo crime de injúria racial contra uma jogadora de futebol, em um caso ocorrido em 2019. Além da condenação do PM, o Estado deverá pagar R$ 30 mil em indenização à vítima.

O caso aconteceu no estádio Wilsão, no bairro de Mangabeira, na Zona Sul de João Pessoa, durante um evento esportivo. Na ocasião, o policial era responsável pela coordenação do policiamento no local quando houve uma confusão na arquibancada.

Durante o tumulto, a vítima, que era jogadora, acusou o PM de proferir palavras de cunho machista, praticar injúria racial e agredi-la fisicamente. O caso foi levado à Justiça e teve uma decisão após sete anos.

O policial foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Já o Governo do Estado deverá pagar R$ 30 mil em indenização à vítima.

De acordo com o relato da mulher, outra jovem também teria sido vítima de agressões verbais e racistas durante o episódio. Ela afirmou ainda que foi agredida fisicamente pelo policial com golpes conhecidos como “telefone”, termo utilizado na área policial para descrever uma agressão em que a pessoa é agarrada com as duas mãos e arremessada. Segundo a vítima, o policial a agarrou e a jogou na arquibancada.

A mulher contou que passou por momentos de pânico após o episódio, desenvolveu depressão e precisou realizar tratamento psicológico.

No julgamento do caso, realizado há uma semana, o juiz Fernando Brasilino Leite, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), afirmou que “não se pode admitir que a autoridade estatal ou a preservação da ordem pública sirvam de justificativa para legitimar violência, humilhação ou tratamento degradante imposto à mulher em espaço público”.

Para o magistrado, a conduta do policial extrapolou os limites do exercício da função pública e violou diretamente a dignidade da vítima.

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