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Prefeito da PB pode ser afastado após Ministério Público pedir interdição

O prefeito da cidade de São João do Cariri, Cosme Gonçalves de Farias, poderá ser afastado do cargo caso fique comprovado sua incapacidade civil. É que o Ministério Público propôs ação de interdição após representação de um morador da cidade informando que o gestor poderia ser portador de Mal de Alzheimer.

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Prefeito foi ouvido em julho

O gestor foi ouvido pelo promotor José Bezerra em julho deste ano e durante a audiência teve dificuldade em responder a algumas perguntas simples de seu cotidiano e sobre sua família.

Na oportunidade, o gestor se atrapalhou, por exemplo, em relação ao número de filhos (disse que tinha três homens) e, após retificar a resposta (dizendo ter um filho e uma filha), reconheceu que sua memória andava oscilante, mas que não estava doente, apenas abalado com a morte da mãe, há mais de dois meses.

Depois de ouvir o gestor e outras pessoas, entre elas vereadores da cidade, e juntar documentos sobre o caso, o promotor deu um prazo para que o prefeito se submetesse a um acompanhamento médico e que o profissional da área médica remetesse ao Ministério Público uma declaração sobre a saúde dele. De acordo com José Bezerra, os exames encaminhados não foram conclusivos e não lhe convenceram da perfeita sanidade mental do gestor.

Acompanhamento médico

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a saúde do prefeito e pensando no bem público, o promotor recomendou, no dia 13 de setembro, que o gestor se afastasse do cargo para tratamento médico, e que a família, mais especificamente a esposa, solicitasse sua interdição. Como as medidas não foram tomadas, o representante do Ministério Público entrou com uma ação de interdição, cujo extrato foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP no último dia 1º. Cabe agora à Justiça, determinar uma perícia médica e, com base nela, determinar o afastamento definitivo do gestor.

Ação de interdição

A ação de interdição foi registrada no Tribunal de Justiça sob o nº 0800243-34.2018.815.034.1e deve correr em segredo de Justiça, sendo que o promotor usou o Diário Oficial do MP para tornar conhecido da comunidade geral a apuração do fato que é do conhecimento da cidade, já tendo inclusive saído reportagens na imprensa.

Com assessoria

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