Moeda: Clima: Marés:
Início Pandemia

Prefeitura de Patos publica decreto prorrogando medidas restritivas de combate à Covid-19

Medidas vigoram até o dia 15 de setembro e podem ser mudadas, dependendo da situação da pandemia, afirma Prefeitura
Patos
Prefeitura de Patos (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Patos prorrogou nesta quarta-feira (1º) as medidas de combate à pandemia da Covid-19, do decreto editado no dia 16 de agosto. O decreto 66/2021, que determina a prorrogação, tem vigência até o dia 15 de setembro.

Embora estejam mantidas as mesmas medidas do decreto anterior, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e Município.

Confira o que determina o decreto:

Bares, restaurantes e eventos artísticos

Funcionamento de bares, restaurante, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com horário de funcionamento das 6h às 0h, capacidade de 50% do local, distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, seis ocupantes por mesa, vedada a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, antes ou depois desse horário.

As apresentações musicais estão permitidas com até quatro ocupantes no palco. Fica vedada a realização de eventos artísticos em casas de show ou em bares e similares, cuja forma de entrada seja estabelecida com a cobrança para o ingresso, ou ainda a venda de mesas.

O Poder Público Municipal, através da Força Tarefa, estabelecerá Protocolo de Reabertura para a realização de eventos após a vacinação do percentual de 100% da primeira dose da população adulta patoense.

Serviços e comércio

O setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h.

Escolas

As instituições privadas de ensino superior funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido.

publicidade
© Copyright 2026. Portal Correio. Todos os direitos reservados.