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Prefeituras e Câmaras têm até dia 15 para entregar balancetes de janeiro

As Prefeituras e Câmaras Municipais têm até o dia 15 deste mês para entregar os balancetes referentes ao mês de janeiro junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (28), pelo presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana, em resposta a solicitações feitas pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB).

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Em ofício encaminhado à presidente do Conselho, Vilma Pereira de Souza Silva, o gabinete da presidência do TCE informa que também será dispensado, até o dia 15 de março, o pagamento da multa pelo não envio do balancete mensal de janeiro/2019. No entanto, essa dispensa de multa é “tão somente para os jurisdicionados que estiverem com as informações diárias de janeiro cadastradas no sistema Sagres, até o último dia do mês de fevereiro”.

A decisão ocorreu em razão da dificuldade que o novo sistema Sagres Captura apresentou quando do recebimento dos balancetes mensais. A assessoria técnica do TCE enfatizou que o Sagres Captura não apresentou qualquer instabilidade em relação ao registro das informações diárias (cadastro do orçamento e da execução da despesa), recebendo integralmente tais dados que compõem o balancete mensal dos jurisdicionados.

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