O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, falou nessa quinta-feira (23) , durante o programa Correio Debate, 98 FM, ser contra a lei que trata do juiz das garantias em termos estratégicos e também operacional. Segundo ele, esse é mais um degrau que vai tornar menos célere o processo criminal brasileiro, além de entravar vários processos criminais na Paraíba.
Mesmo sendo contrário, o presidente disse que a lei será cumprida. “Eu sou contra em termos operacionais, agora cumprir a lei é outra coisa. Iremos cumprir a lei até porque juiz deve cumprir a lei mesmo interpretando que ela pode ser boa ou ruim”, avaliou.
“Aqui criaram o que a gente chama de jabuticaba brasileira em que o juiz de garantias funciona apenas até receber a denúncia e após essa fase, terá que enviar a outro juiz para instruir todo o processo e julgar. Se um juiz fizesse toda a instrução e o outro apenas julgasse, eu acharia normal e o custo seria praticamente zero. Mas nesse sistema que estão para implementar, vejo muitos complicadores, considerando o País gigante como o nosso, com poucos juízes e poucos recursos”, destacou o presidente.
Márcio Murilo explicou que o fato real é que no Brasil, que adotou essa lei, diferente de poucos países do mundo que adotam esse sistema, a exemplo da França e Portugal, vai ser diferente. “Na França, onde apenas 4% dos processos têm juiz de garantia, o juiz atua até o término do processo, fazendo toda a instrução e só aí, passa para outro juiz, apenas julgar o processo”, disse.
Conforme o presidente do TJPB, onde tiver só um juiz, o magistrado da comarca vizinha terá que fazer as vezes. “E pergunto? E esse juiz da comarca vizinha não tira férias? E não existe final de semana para esse juiz não? Então se esse juiz atuar no final de semana, por exemplo, como juiz de cautela dessa vara que ele iria fazer a instrução, ele está impedido. Sendo assim, teria que se chamar um terceiro juiz que as vezes está em uma comarca há 200 km de distância para fazer a instrução do processo. E se esse juiz pegou um plantão ou um recesso no final de ano ou feriadão, ele também está impedido. Em termo operacional pode haver cadeias de impedimentos”, observou.
Márcio Murilo destacou ainda que existe também o lado prático para observar. “Se o juiz está de plantão e tem uma operação policial X na comarca e um advogado fizer qualquer petição a esse juiz plantonista, até com intenção de impedi-lo por motivo qualquer, esse juiz mesmo que negue o pedido do advogado nessa fase de instrução cautelar, ele também ficaria impedido”, explicou.
Na prática, de acordo com o presidente, “teríamos que ter juízes carreteiros andando por João Pessoa e tendo que sair daqui para fazer uma instrução em um processo lá em Conceição. O operacional é muito ruim e a ideia de colocar juízes regionais, com criação de varas apenas para isso, ou transformação de juízes que fazem um trabalho hoje muito bem feito, não vale a pena”.
Ele conta que já existe um juiz de garantia efetivo no Brasil. “Se o juiz de primeiro grau comete algum equívoco ou excesso, em meia hora, tem um habeas corpus que é digital, pode um desembargador conceder uma liminar em prol da pessoa. Se não fizer, pode em mais uma hora ser analisado pelo STJ por via eletrônica. Se não fizer, no outro dia pode ir ao Supremo Tribunal Federal recorrer pelo paciente”, exemplificou.
*Texto de André Gomes, do Jornal CORREIO