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Presidente do STF manda fechar escritórios de advocacia em JP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (PGM) e determinou que seja suspensa decisão que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba autorizando a reabertura de escritórios de advocacia na Capital durante a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. Veja aqui a decisão na íntegra.

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No pedido ao STF, a PGM, dentre outras alegações, afirmou que a abertura dos escritórios de advocacia na cidade ofende a ordem, a segurança e a saúde públicas, dada a situação de emergência vigente no município. Também argumentou que o simples fechamento físico dos estabelecimentos não impede a prestação dos serviços de advocacia.

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, indicou que a decisão anterior da Justiça da Paraíba deve ter efeitos suspensos. “Detida análise da legislação editada sobre o funcionamento de serviços essenciais, em meio às regras de isolamento social, editadas com o fim de conter a disseminação do coronavírus, não permite concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”, declarou o presidente do STF.

Toffoli acrescentou que a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder.

“Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ainda que de forma parcial, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas, em caso positivo, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, apontou Toffoli.

O ministro disse ainda que apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas.

O procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis, afirmou que a PGM recebe com naturalidade a decisão do STF.

“Por critérios técnicos da saúde, o decreto municipal determina que os estabelecimentos de todos os profissionais liberais, não só advogados, devem, pelo menos até esse momento, permanecer fechados. A decisão do STF foi muito acertada e deve ajudar a salvar vidas”, avaliou Adelmar.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do presidente do STF até a publicação desta matéria.

Saiba mais sobre o novo coronavírus na cobertura do Portal Correio:

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