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Promotoria pede bloqueio dos bens da prefeita de Diamante

A Promotoria do Patrimônio Público de Itaporanga pediu o bloqueio dos bens da prefeita do município de Diamante, no Sertão, a 221 de distância de João Pessoa. Carmelita de Lucena Mangueira foi afastada do cargo pela Justiça em 23 de novembro. Além da indisponibilidade dos bens da gestora, também foi requerido de mais 11 pessoas de duas empresas, acusadas de improbidade administrativa no exercício do mandato de 2017 e 2018. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Reynaldo di Lorenzo Serpa.

Os pedidos de tutela de urgência são para a Justiça decretar a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da prefeita, no valor máximo aproximado de R$ 96.444,27 e também o afastamento provisório da prefeita de seu cargo eletivo, por prazo não inferior a um ano, visando preservar o andamento do processo e evitar que os atos de improbidade  sejam reiterados.02

A prefeita e as 11 pessoas já são alvos de ação penal da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), do Ministério Público da Paraíba.

Ação

De acordo com o promotor, foi constatada fraude na locação de veículo que deveria ser usado para transportar pacientes a serviços de saúde e que nunca foi usado para este fim. Através desta fraude, conforme a ação, a gestora dolosamente desviou dos cofres públicos, em favor da ML Locações dos veículos e de sua sócia, a quantia de R$ 12.900,00, mesmo não tendo prestado nenhum serviço de transporte de pacientes.

Além disso, a prefeita de Diamante desviou, segundo a promotoria, recursos públicos através da nomeação de ‘servidores fantasmas’, alguns deles residentes em outros estados. É o caso de um funcionário que foi nomeado para o cargo de secretário municipal de Esportes, mesmo morando em Brasília e ocupando, desde 2016, a presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal.

De acordo com o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mesmo residindo a mais de dois mil quilômetros de distância, ele recebeu, entre março e agosto de 2017, remuneração mensal de R$ 2,5 mil do Município de Diamante.

Outras irregularidades

Ainda consta na ação o desvio de verbas públicas da saúde através de doações fictícias e para benefício de parente residente em outro município; uso de recursos públicos para a perfuração de poço artesiano em propriedade privada de aliado político, sem finalidade pública; desvio de recursos destinados à compra de equipamentos para ônibus escolar (que estava sucateado), desvio de recursos através de doações fictícias e desvio de recursos através da contratação fictícia de pessoa física.

Também foi constatada a contratação, sem licitação, no valor aproximado de R$ 10 mil, de uma empresa privada para a realização de serviço de pintura da academia da cidade, tendo o Município pago por serviços que não foram executados e os que foram feitos, tinham baixa qualidade.

Dispensa de licitação

Também foi detectada a dispensa indevida de processos licitatórios (cujas despesas totalizaram, em 2017, R$ 234 mil), além do descumprimento da ‘Lei do Piso Nacional para profissionais do Magistério’ (embora a lei determinasse que o piso salarial do professor para jornada de 40 horas fosse R$ 2.298,80, educadores receberam do município remuneração no valor de R$ 937,00).

A ação pede a condenação de todos os envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, aplicando-lhes todas as sanções referidas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92, em seus patamares máximos (dada a gravidade e reiteração dos atos).

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