O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão que determinou a reintegração de posse em favor da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep) dos lotes 0687, 0752 e 0520, todos da quadra 25, do Setor III do Condomínio Turístico Costa do Sol, localizado no litoral sul de João Pessoa.
O desembargador se baseou no disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil. “Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Na ação de reintegração de posse que tramita na 1ª Vara Cível da Capital, a Cinep relata que nas datas de 2 e 9 de setembro/2021 e nos dias 29 e 30 de outubro/2021, constatou-se a invasão dos lotes, de sua propriedade. De acordo com o órgão, as construções irregulares causaram degradações ambientais dos lotes.
Atendendo pedido da Cinep, o juiz Josivaldo Félix determinou a reintegração de posse, que teve a decisão executada na manhã desta sexta-feira (24) pelas forças de segurança do Estado.