Reforma Tributária: Saiba as mudanças no sistema tributário brasileiro
As principais etapas do Projeto de Reforma Tributária incluem a Simplificação, Unificação e Extinção de Tributos
Redação
25/06/2023 11:03 -com atualização em
26/06/2023 11:17
Após intensas discussões e debates que duraram quase quatro meses, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, apresentou, na quinta-feira, 22, o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que marca o início dessa importante transformação. A votação da proposta está prevista para ocorrer na primeira semana de julho e representa apenas a primeira fase da reforma, que tem como objetivo simplificar e unificar os impostos sobre o consumo.
O relatório unifica duas PECs que foram debatidas no Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Vale ressaltar que esta é uma versão preliminar do texto, sujeita a alterações pela Câmara durante as negociações antes da votação final.
Uma das principais mudanças propostas no relatório é a extinção de cinco tributos, sendo três deles federais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) administrado pelos estados e o Imposto sobre Serviços (ISS) arrecadado pelos municípios. Em contrapartida, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será recolhida pela União.
Com o intuito de pôr fim à guerra fiscal entre os estados, o governo estabelecerá um Fundo de Desenvolvimento Regional destinado a financiar projetos de desenvolvimento em regiões menos favorecidas. A proposta inicial prevê um orçamento de R$ 40 bilhões a partir de 2033 para esse fundo, porém, esse ponto tem sido alvo de intensa controvérsia na reforma tributária. Vários governadores defendem o aumento desse valor para R$ 75 bilhões e podem mobilizar as bancadas estaduais para pressionar por essa alteração.
Além disso, a proposta contempla alíquotas reduzidas para determinados setores da economia e abre espaço para a criação de um sistema de cashback, no qual uma parte do imposto pago é devolvida ao contribuinte. Essa modalidade será regulamentada por meio de uma lei complementar. O texto também inclui alterações na tributação do patrimônio, com a cobrança de impostos sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Resumo das mudanças da reforma tributária:
Extinção de tributos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão eliminados.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) também serão extintos.
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual:
Serão criados dois impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A alíquota da CBS será definida pela União, enquanto a alíquota do IBS será definida pelos estados e municípios.
Não haverá incidência em cascata dos impostos e a tributação ocorrerá no local de consumo.
Imposto Seletivo:
Imposto adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Poderá incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos ricos em açúcar, entre outros.
Alíquotas:
Haverá uma alíquota única padrão, mas setores específicos terão alíquotas reduzidas.
Alíquota zero para medicamentos, serviços de educação, atividades agropecuárias, entre outros.
Possibilidade de redução das alíquotas se houver aumento na arrecadação geral.
Livros:
Continuarão com imunidade tributária.
Cashback:
Possibilidade de devolução de parte do imposto pago (IBS e CBS) a pessoas físicas, regulamentada por lei complementar.
Regimes tributários:
Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
Regimes tributários específicos para combustíveis, serviços financeiros, cooperativas, entre outros.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR):
Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais.
Aportes feitos pela União para financiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:
Garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032.
Transição:
Processo de transição dos tributos antigos para os novos será feito gradualmente até 2033.
Mudança da cobrança na origem para o destino.
Desoneração da folha:
Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha será direcionado para reduzir a tributação do consumo.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
Cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.
Possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
Herança e doação:
Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).