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Relator de ação contra Ricardo Coutinho vota pela inelegibilidade

O relator da Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije) movida pela Coligação ”A Vontade do Povo” contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, Og Fernandes, votou pela inelegibilidade do ex-gestor estadual por oito anos, contados a partir da eleição de 2014.

Com isso, Ricardo não poderia concorrer às Eleições Municipais deste ano, mas o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista, o julgamento foi interrompido e deverá ser retomado nesta sexta-feira (28), às 10h, em sessão extraordinária convocada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder econômico e político por contratação de codificados. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia julgado procedente a ação contra Ricardo, por conduta vedada e aplicação de multa. A Coligação “A Vontade do Povo”, do PSDB, interpôs recurso pedindo a inelegibilidade do socialista.

O advogado da coligação, Harrison Targino, disse que a Aije trata da contratação de pessoas pelo Governo do Estado em pleno período eleitoral, no caso, nas eleições de 2014. No Acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, há o reconhecimento de mais de duas mil pessoas que tiveram contratos temporários admitidos e demitidos durante o período vedado.

O socialista responde ainda a outras duas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais no TSE. São elas: a da PBPrev e a do EmpreenderPB. Na dos Codificados e do Empreender, ele foi condenado por condutas vedadas pelo TRE-PB. Entretanto, a Corte paraibana entendeu não serem essas condutas decisivas para o pleito, mantendo-o no cargo, mas com pagamento de multas.

Nos três recursos apresentados dentro das Aijes, já há pareceres da Procuradoria Geral da República pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho. Em se confirmando, o ex-governador estaria fora das eleições municipais deste ano, e das estaduais (2022) também.

*Com informações do Correio Debate, da Rede Correio Sat, e do blog da jornalista Sony Lacerda.

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