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Sancionada lei da liberdade de expressão em escolas

O governador Ricardo Coutinho sancionou a lei que garante direito à liberdade de expressão em ambiente escolar na Paraíba, tanto em unidades públicas, quanto privadas. O texto foi publicado na primeira página da edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, todos os professores, estudantes e funcionários são livres para compartilhar pensamentos e opiniões. O texto aponta como princípios norteadores da lei a liberdade de  aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e apreço à tolerância; os ideais de solidariedade humana para o pleno desenvolvimento do educando; e o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Com a sanção da lei, de autoria do próprio poder executivo, a Secretaria de Estado da Educação ficará responsável pela promoção de ações que divulguem os princípios da lei, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, visando “o adequado processo de formação educacional no âmbito das instituições de ensino das redes pública e privada”.

Proibições

A lei determina ainda que sejam vetados: atos discriminatórios e preconceituosos ou que atentem aos direitos fundamentais da pessoa humana; cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria ou atos infracionais; qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Caberá às unidades de ensino e à Secretaria de Estado da Educação assegurar a coibição dessas condutas. A lei determina que escolas apurem e sanem os conflitos e, dentro de 10 dias, enviem um relatório à Secretaria. O documento deverá apontar autorias e narrativas dos atos infracionais. Considerando o apurado, a Secretaria de Estado da Educação adotará providências que julgar necessárias.

Cartaz contra censura

Ainda conforme a lei, as instituições de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigadas a afixar cartazes com a seguinte informação: “Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura: repressão ideológica não é legal. Lei estadual nº 11.230/2018”.

Escolas confessionais resguardadas

A norma sancionada destaca que “ficam resguardados os princípios e preceitos que caracterizam as escolas confessionais, que na forma da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional, tenham ideologia específica, de modo que professores, funcionários e alunos dessas instituições de ensino devem respeitar as normas religiosas internas ali estabelecidas, não se enquadrando as mesmas nas violações previstas nesta lei”.

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