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Semana termina com pelo menos oito políticos condenados na PB

Um prefeito, cinco ex-prefeitos, um ex-vereador e outro suplente de vereador foram condenados por irregularidades, entre segunda-feira (7) e sexta-feira (11). Os casos envolvem políticos das cidades de João Pessoa, Frei Martinho, Lucena, Cacimbas, São Bentinho, Massaranduba, Itatuba e Cuité de Mamanguape.

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Na segunda-feira (7), a ex-prefeita de Frei Martinho Adélia Nery Cabral foi condenada a ressarcir aos cofres públicos R$ 173,5 mil, por não prestar contas de um convênio com o Governo do Estado, firmado em 24 de abril de 2008.

Na terça-feira (8), o ex-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, ressarcimento de R$ 156,4 mil aos cofres públicos, multa civil de R$ 50 mil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

As penalidades acontecem em virtude de inadimplência da prefeitura em relação a um ao Convênio nº 235/2009, celebrado no período de 2009 a 2012 junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

No dia seguinte, foi a vez do prefeito de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, e do ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carneiro, serem punidos pela Justiça. Geraldo Terto foi condenado no processo que apurou contratação de servidores sem concurso público.

Francisco Andrade Carneiro foi condenado por cometer irregularidades no exercício de 2007, em despesas não licitadas, contratação irregular de diaristas para Secretaria de Obras, despesa realizada com empresas fantasmas e não aplicação do mínimo legal para a remuneração e valorização do magistério.

A Geraldo Terto, a sentença aplicou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito.

A Francisco Andrade Carneiro, a Justiça puniu com a obrigação de pagar R$ 6.540, acrescidos de correção monetária e juros a contar da data do evento danoso. Ele também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Na quinta (10), Geraldo Terto da Silva sofreu uma nova condenação. Conforme os autos, ele teria contratado diretamente, sem a realização de licitação e sob o argumento de situação de emergência, uma empresa para a realização de transporte escolar nos meses de fevereiro e março de 2013.

Contudo, a atividade da empresa em questão é locação de veículos sem condutor, conforme sua inscrição cadastral. Neste processo, o prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil, no valor de três vezes da remuneração que recebe o gestor.

No mesmo dia, a ex-prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, foi condenada por ter contratado servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado.

A Justiça determinou pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por igual período. A Justiça também suspendeu os direitos políticos da ex-gestora enquanto durar os efeitos da sentença e determinou o pagamento do valor de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos.

A importância será destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Vara de Execução Penal (VEP) e convertida em bens de consumo duráveis.

Já na sexta-feira (11), o ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, foi condenado por improbidade administrativa por ter firmado  convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 91.616.72, sendo que R$ 82.455,00 seria do Ministério da Saúde e R$ 9.161,72 do Município, para a construção e aquisição de equipamento para posto de saúde.

Porém, o posto não foi construído no local indicado. As obras chegaram a ser iniciadas em outro bairro, mas foram paralisadas. Além disso, não houve comprovação de sua aquisição.

A condenação estabeleceu que o ex-gestor terá que ressarcir o Município em R$ 31.150,83. Ele também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outros condenados nessa sexta foram o suplente de vereador Sérgio da Sac, a filha dele e outros dois homens ligados a Sérgio. Todos são acusados de desvio de recursos públicos.

Sérgio foi condenado por fraude licitatória, apropriação indébita, falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Os dois homens foram condenados, pelos mesmos crimes, além do de uso de documento falso. A filha de Sérgio foi condenada apropriação indébita.

Conforme o processo, os envolvidos, coordenados pelo vereador e a filha, montaram um esquema para desviar recurso público por meio da Associação Esportiva, Cultural, Recreativa e Comunitária do Bairro Valentina de Figueiredo, se apropriando de R$ 53,3 mil de um convênio, falsificando documentos comprobatórios da capacidade financeira da entidade, fabricando cheques e extratos bancários, a fim de comprovar a possibilidade de adimplir a contrapartida financeira para, assim, receberem os recursos, e, em outro momento, atestarem ter depositado e utilizado o valor integral do convênio.

Para assumir a vaga prevista na Câmara, Sérgio da Sac precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, o que fica comprometido por conta da condenação. Ele disse ao Portal Correio que não quer comentar o assunto. Sérgio poderá recorrer da condenção e caberá à Justiça dizer se ele poderá ou não assumir a vaga na Câmara.

Irregularidade também em Câmara

O ex-presidente da Câmara Municipal de Massaranduba José Aderaldo de Lima Machado foi condenado às penalidades de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.

Ele foi denunciado por ter realizado contrato de publicidade com rádio local sem o devido processo licitatório.

Assessoramento incorreto pode condenar políticos

Ao Portal Correio, o presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, alegou que alguns gestores sofrem condenação por malversação de recursos e má conduta do mandato, mas boa parte das condenações é por erro de assessoramento.

Entre os crimes que causam condenação e caem na falta de assessoramento, George citou falhas e erros em processos licitatórios, falta de prestação de contas ou pagamentos, erros em convênio e a extrapolação do limite de contratação ou permanência de servidores sem concurso público.

“O gestor precisa ter uma boa equipe de assessoramento, que lhe oriente e evite que ele cometa erros. Muitas vezes os gestores não são bem orientados para observar as leis e acabam pagando por crimes que não foram cometidos diretamente por eles, mas ocorreram por ele ser mal assessorado. Todo erro na Administração a Justiça entende que é culpa do gestor. A Justiça apenas cumpre a lei. Temos mantido contato com os gestores e mostrado a eles a importância de ter uma boa equipe para se precaverem essas condenações evitáveis”, afirmou o presidente da Famup.

O Portal Correio não conseguiu contato com todos os políticos citados na matéria.

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