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Mendes será julgado em 1º grau por supostos crimes em mandato anterior

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio declarou a incompetência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para processar e julgar a ação penal que visa apurar a suposta prática dos crimes de fraude em licitações e falsidade ideológica por parte de Renato Mendes Leite, prefeito do Município de Alhandra, e outros investigados, em mandato anterior. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
A decisão de Arnóbio Alves Teodósio acompanha o novo entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de restringir o foro por prerrogativa de função apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo.
Renato Mendes é investigado na Operação Pão e Circo II, que tem como intuito apurar a frustração do caráter competitivo em um procedimento licitatório realizado em 2010 pela Prefeitura de Alhandra. A denúncia foi ratificada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Com o retorno do processo, foi dado vistas dos autos ao Ministério Público, para se manifestar acerca da manutenção do foro por prerrogativa de função de Renato Mendes.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio de parecer do promotor Octávio Paulo Neto, manifestou-se pela baixa dos autos ao juízo da Comarca de Alhandra. Ao analisar o caso, o desembargador Arnóbio registrou que, apesar de Renato Mendes encontrar-se, atualmente, à frente do Executivo Municipal (mandato 2017/2020), houve uma interrupção no exercício da função entre os anos de 2013/2016.
“De tal sorte, tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos durante o exercício de 2009/2012, ou seja, em mandatos eletivos anteriores e não contínuo à atual gestão do prefeito, não estando a instrução processual encerrada, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”, concluiu o desembargador.
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