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Senado aprova projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying

Projeto de lei também inclui como hediondo e aumenta a punição para uma séries de crimes cometidos contra crianças e adolescentes
Práticas de bullying e cyberbullying podem gerar pena de multa e até reclusão (Foto: Paulo H Carvalho / Agência Brasília)

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, e passa a considerar como hediondo, crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta, que já tramitou na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente.

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O texto também inclui uma séries de protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no ambiente escolar público e privado, através da criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Bullying e cyberbullying

O projeto aprovado inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Os atos classificados como “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual, podem gerar pena de multa.

Já o cyberbullying, quando o ato acontece de maneira virtual, pode gerar uma pena de reclusão de até dois a quatro anos.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Além da classificação de crimes hediondos, outra medida inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a penalização do responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com até quatro anos de reclusão.

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