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Senado autoriza propaganda partidária paga em rádio e TV

Propaganda será custeada com recursos do Fundo Partidário
Senado
Plenário do Senado (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O Senado aprovou o Projeto de Lei 4572/2019 que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. A propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos; incentivar a filiação partidária e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

A proposta original, de iniciativa do senadores do PL Jorginho Mello, de Santa Catarina, e Wellington Fagundes, de Mato Grosso, reincluía na Lei dos Partidos Políticos o acesso gratuito dessas agremiações às rádios e televisões para veiculação de propaganda partidária.

Os autores esclareceram que a Lei 13.487 de 2017 revogou artigos da Lei dos Partidos Políticos relacionados à propaganda partidária gratuita e proibiu qualquer tipo de inserção paga no rádio e na televisão. De acordo com os senadores, as agremiações partidárias ficaram sem um horário para promover a difusão dos programas dos partidos; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar eventos e congressos e a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

O relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro concordou com o retorno da propaganda partidária no Rádio e na TV, mas discordou da modalidade gratuita, financiada com a compensação fiscal dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. Ele ofereceu como alternativa o estabelecimento da propaganda partidária paga no rádio e TV custeada por meio de dotações orçamentárias da União, destinadas ao Fundo Partidário, utilizadas exclusivamente para compra de propaganda partidária paga.

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