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Sindicato pede que desoneração volte a valer até que STF dê palavra final sobre tema

Ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu medida; regime impacta os 17 setores da economia que mais empregam
Empresas alertam que indefinição sobre desoneração traz insegurança jurídica (Foto: Record)

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação de São Paulo (SINDPD) pediu à Justiça Federal que retome a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam até que o julgamento do caso seja concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade afirma que a suspensão da desoneração, feita pelo ministro do STF Cristiano Zanin na última quinta-feira (25) a pedido do governo federal, é uma “alteração brusca”, com potenciais “efeitos diretos para a categoria, em razão da possível demissão coletiva e precarização dos contratos de trabalho”. O mandado de segurança coletivo, com pedido urgente de medida liminar, foi emitido nessa terça (30).

De maneira alternada, o SINDPD pede que, caso a desoneração não possa ser retomada até a palavra final do STF, o regime fiscal siga em vigor até o fim de 2024, em razão da irretroabilidade.

A decisão provisória de Zanin, sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, suspendeu a lei que prorroga até 2027 o regime fiscal. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foisuspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros têm até 90 dias para decidir sobre a questão.

O que prevê a lei

A lei da desoneração se aplica a 17 setores econômicos que, juntos, são responsáveis por 9,3 milhões de vagas de emprego no país. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Histórico da medida

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).

O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela MP (Medida Provisória) 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.

Meta de déficit fiscal zero

Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20%.

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