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STF começa a decidir se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

Uma das ações foi apresentada pelo Partido Liberal contra trechos das leis que regem os MPs estaduais e o MPU
Julgamento volta com voto do ministro Barroso (Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar nesta quarta-feira (24) ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (25). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Na prática, os ministros vão analisar se os integrantes do órgão podem produzir provas de natureza penal, equiparados aos dos policiais, ou apenas podem solicitar a autoridade policial novas provas.

Uma das ações foi apresentada pelo Partido Liberal contra trechos das leis que regem os MPs estaduais e o MPU. O partido aponta irregularidade na Lei Orgânica dos MPs Estaduais e lei complementar que define como função institucional do MP a instauração de inquéritos civis e outros procedimentos administrativos.

Outras duas ações foram propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra uma resolução que fala sobre a organização, atribuições e estatuto do MPU, além de normatizar a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do MP.

O julgamento das ações começou em 2022 em plenário virtual, mas foi suspenso após um pedido na vista. À época, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram para que as investigações realizadas pelo Ministério Público precisam de autorização de um magistrado. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a competência do órgão para produzir provas criminais no curso das investigações. Entretanto, como foi levado para o plenário físico, o julgamento foi retomado.

Nesta quarta-feira (24), o procurador Hindemburgo Chateaubriand lembrou que o próprio STF já estabeleceu a competência em 2015 e defendeu que a Corte rejeite as ações. O ministro Edson Fachin votou para que qualquer investigação realizada por membros do MP deve ser registrada junto ao órgão judiciário, garantindo que o procedimento esteja sob supervisão jurisdicional inafastável. O ministro também lembrou que o STF já reconheceu, em 2015, a competência do MP para realizar investigações penais.

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