
O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nessa quarta-feira (25) limites para os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A tese aprovada pelos ministros estabelece regras sobre o teto constitucional, define quais verbas podem ser pagas e proíbe expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.
Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Com isso, resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.
Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proíbem que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos ministros da corte, hoje em R$ 46.366,19.
Isso porque, enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).
Nesse grupo, entram:
Além disso, será aplicado um limite de 35% para os pagamentos de adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o limite de 35%). Caso um juiz ou promotor atenda a todos os requisitos, ele pode receber R$ 32.456,32 acima do teto.
Algumas verbas foram preservadas e não entram na contagem do teto nem no limite de 35%. São elas:
O STF declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a interrupção imediata de benefícios como:
A decisão também atinge uma prática comum: a conversão de licenças em dinheiro. Fica vedado o pagamento em pecúnia de:
Outro ponto da decisão envolve valores retroativos. O STF determinou a suspensão de pagamentos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, tanto por decisões judiciais ainda não definitivas quanto por via administrativa.
Esses valores só poderão ser liberados após auditoria, definição de critérios por órgãos de controle — como CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) — e nova análise da própria corte.
A tese também alcança Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que passam a seguir os mesmos limites.
No caso dos advogados públicos, o STF fixou que honorários não podem ultrapassar o teto constitucional, e fundos de gestão não podem ser usados para pagar outras vantagens além desses próprios honorários.
A decisão, no entanto, não se aplica automaticamente a outras carreiras do serviço público, que continuam regidas por suas legislações específicas.
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