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STF remarca para 21 de junho julgamento da descriminalização de drogas

Corte avalia se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que ato possa ser enquadrado como crime
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Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 21 de junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo que trata da questão estava na pauta desta quinta-feira (1º) do Supremo, mas o caso não foi analisado em função do julgamento de outras ações.

A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

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