
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento de quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. A análise dos processos, relatados por Alexandre de Moraes, será retomada nesta quinta (14). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Cada ação será julgada individualmente. Nesta quarta (13), a Corte começou a julgar o caso de Aécio, e Moraes votou para condená-lo a 17 anos de prisão, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção).
O ministro também opinou pela condenação do homem a pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária — ou seja, junto com outros eventuais condenados.
A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que “golpe de Estado é página virada na nossa história”. Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.
O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.
O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por dano qualificado e deterioração de patrimônio.
O magistrado ressaltou que “as manifestações lamentáveis não poderiam alcançar a abolição do Estado democrático de Direito, pois se tratava de um grupo descoordenado e difuso de manifestantes”.
Todos os quatro acusados respondem pela prática de:
• associação criminosa armada;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.