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TCE multa prefeito de Guarabira por falta de informações sobre gastos na Festa da Luz

Relator entendeu que houve negligência do Município, já que os gastos da administração são públicos e devem ser amplamente divulgados
Festa da Luz
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu, nessa terça-feira (25), condenar à multa de R$ 3 mil o prefeito de de Guarabira, Marcus Diogo de Lima. O colegiado julgou procedente a denúncia de que o gestor não prestou esclarecimentos sobre gastos do município com a tradicional Festa da Luz, apesar de haver requerimento devidamente protocolado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

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O relator Oscar Mamede Santiago Melo entendeu, seguindo também o entendimento do Ministério Público de Contas, que houve negligência do Município, já que os gastos da administração são públicos e devem ser amplamente divulgados.

O presidente da Câmara, conselheiro André Carlos Torres, observou que as informações sobre receitas e despesas devem ser divulgadas no portal do Município, atendendo o princípio da transparência dos gastos públicos, previstos na Constituição em seu artigo 5º, e regulamentado o acesso pela Lei nº 12.527/2011.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Guarabira não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TCE.

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