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TCE-PB acata novo adiamento da apreciação das contas de 2018 de Ricardo Coutinho

Nova data ficou marcada para o dia 24 de janeiro de 2022, às 10 horas, após o recesso da Corte de Contas
Foto: Divulgação

Reunido em sessão extraordinária, na tarde dessa quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado acatou, por maioria, o pedido de adiamento da sessão especial que vai apreciar as contas anuais do ex-governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho, relativas ao exercício de 2018. A nova data ficou marcada para o dia 24 de janeiro de 2022, às 10 horas, após o recesso da Corte de Contas.

Antes de iniciar a sessão, que já havia sido remarcada para essa quarta-feira – a pedido da defesa, o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, apresentou uma nova solicitação em forma de preliminar, que foi feita pelo novo advogado constituído para substituir o colega Felipe Gomes de Medeiros, sob o argumento de tempo para se inteirar dos autos, que tem uma média de 70 mil folhas.

Ao mesmo tempo, o próprio ex-governador também ingressou com um atestado médico, informando ter se submetido a uma intervenção cirúrgica, devendo ficar convalescente por um período de sete dias. O Ministério Público de Contas se posicionou contrário ao novo adiamento, reiterando que o processo estaria devidamente instruído e pronto para ser julgado, até porque já houve um adiamento. Mas, havendo a concessão, deveria ser para depois do recesso.

O conselheiro Nominando Diniz defendeu o adiamento apenas por uma semana, alegando não haver exigência em relação ao prazo do recesso, podendo assim ser marcada uma sessão extraordinária. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento do relator, Oscar Mamede Santiago, ao entender que o adiamento reforça a ampla defesa e não vai prejudicar o rito processual, até por se tratar de uma situação excepcional, posição seguida pelos demais.

Nas contas anuais do governador do Estado, o TCE-PB analisa o exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. É apreciada, por exemplo, a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos. O Pleno do TCE aprecia as contas do governador e emite um parecer prévio, que será encaminhado ao Poder Legislativo, a quem cabe o julgamento final.

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