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TCE rejeita embargos e fixa prazo para Educação substituir professores contratados

"Nomeação de aprovados em concurso exige planejamento e responsabilidade, pois deve ser efetivada diante da capacidade orçamentária", disse a Pasta
Tribunal de Contas, TCE, Professores, Concurso
Foto: Divulgação/TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (6), concedeu um prazo de 150 dias para que a Secretaria de Estado da Educação restaure a legalidade e faça a nomeação de professores concursados, dispensando todos os contratados por excepcional interesse público. A decisão decorreu de denúncia formulada por professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação.

Consta na denúncia, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público, ou seja, em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores), numa demonstração de que há a real necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de convocação de candidatos aprovados no concurso público.

O relator observou que as contratações representaram uma “burla ao concurso público. Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no Magistério Estadual por candidatos aprovados em concurso.

Ele disse também que as secretarias de Estado da Educação e da Administração devem se abster de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, Edital nº 01/2019/SEAD/SEECT.

À unanimidade, o Pleno da Corte decidiu acompanhar o voto do relator – que seguiu o parecer ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo conhecimento e procedência da Denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a regularização, devendo a Secretaria da Educação abster-se de promover contratações em detrimento aos professores concursados, multa de R$ 5 mil ao titular da pasta e Representação ao Ministério Público Comum.

Decisão é inicial e cabe recurso, diz Secretaria

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT) disse que tem realizado concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos.

“Em 2019, foi realizado um certame para provimento de 1 mil vagas para professor, e foram realizadas, até o momento, três convocações, admitindo 1.654 candidatos”.

A SEECT disse que observou a legislação pertinente ao concurso público e os preceitos constitucionais, pois todos os concursados aprovados dentro das vagas oferecidas foram devidamente nomeados, e mais ainda, foram convocados mais 654 aprovados além do quantitativo de vagas inicialmente previsto.

“A convocação e nomeação dos aprovados de um concurso é uma decisão que exige planejamento e responsabilidade, pois deve ser efetivada diante da existência de capacidade orçamentária e financeira, e, principalmente, prezar pela observação dos limites de gastos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

A SEECT disse ainda que, de forma planejada, realiza comumente estudos técnicos para identificar a existência de novas vagas para professores efetivos, a serem preenchidas através de concurso público.

“Vale ressaltar, por fim, que a decisão proferida pelo TCE é inicial, sendo cabível a interposição de recurso”.

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