A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nessa quinta-feira (5), a suspensão – no estágio em que se encontra e até o julgamento de mérito – da Dispensa de Licitação nº 010/2020, da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia. O procedimento, que destina R$ 17, 2 milhões à contratação empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, foi questionado em denúncia formulada à Corte de Contas, por meio da Ouvidoria.
O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, explicou que a Secretaria de Educação não justificou o cancelamento de dois outros procedimentos licitatórios – uma dispensa e um pregão eletrônico – com objeto semelhante à dispensa em exame, que destina um volume considerável de recurso à contratação pretendida.
O conselheiro observou, ainda, que a documentação anexada aos autos não foi suficiente para elucidar os fatos tratados na denúncia. “As supostas irregularidades, se confirmadas e não forem sanadas com a máxima brevidade, poderão gerar danos ao patrimônio público”, completou. A decisão de referendo concede prazo de 15 dias ao secretário estadual de Educação, Cláudio Benedito Silva Furtado, para justificativas e defesa.
A 1ª Câmara julgou irregular o Pregão Presencial nº 024/2017, da Prefeitura de Queimadas, e determinou a realização de um novo procedimento licitatório para coleta e destinação dos resíduos sólidos. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho é o relator do processo.
Na mesma decisão, o TCE-PB aprovou outras três determinações à administração de Queimadas: que não se repitam falhas do procedimento anterior, como a não exigência de licenciamento ambiental das empresas participantes; que a nova licitação ocorra sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta do lixo da cidade; e que somente sejam efetuados pagamentos mediante comprovação da pesagem dos resíduos coletados.
Ainda nessa quinta, foi julgado irregular procedimento do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro, na modalidade adesão a sistema de registro de preços, para aquisição de material e suprimentos de informática. O TCE também considerou irregular a dispensa de licitação pela Prefeitura de Manaíra para contratação de empresa para construção de barragem na zona rural.
Na mesma sessão, foram aprovadas as prestações de contas da Câmara de Vereadores de Areial, exercício 2019; e das despesas de Encargos Gerais da Administração do Município de João Pessoa, relativas ao ano de 2012.