Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta quarta-feira (10) a Lei nº 11.878/2010 do Município de João Pessoa, que obrigava o plantio de árvores para cada veículo comercializado por concessionárias de automóveis da Capital.
O pedido de liminar foi impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba (Sicondiv/PB). O relator foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e o voto dele foi acompanhado por unanimidade.
O sindicato alegou que o Município não tem competência para legislar sobre essa condição. No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro entendeu da mesma forma. Ainda segundo o desembargador-relator, os Municípios não podem estabelecer novas diretrizes, como esse processo, em que a lei cria a obrigação das concessionárias efetuarem o plantio de árvores para cada veículo comercializado.
“A lei municipal questionada causa embaraços comerciais, além de colocar empresas locais em desvantagem comercial em relação às situadas em cidades circunvizinhas que não têm que cumprir a mesma obrigação”, disse.