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Tribunal de Justiça dá 180 dias para Prefeitura instalar aterro sanitário

O Município de São Bentinho, no Sertão paraibano, foi condenado a adotar procedimentos visando a alocação de espaço e equipamentos necessários para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, no prazo de 180 dias.

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Na decisão ficou determinado que o município deverá se articular com os agentes econômicos e sociais com vistas a implementar medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

O desembargador Saulo Benevides que atuou na relatoria do caso, ressaltou que é atribuição do Poder Judiciário determinar que os demais Poderes cumpram a legislação, não se tratando de invasão de competências, mas sim da efetivação da própria competência do Judiciário. “Inclusive, o Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de modo a realizar políticas públicas indispensáveis para a garantia de relevantes direitos constitucionais, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes”, observou.

O relator destacou, ainda, que a ausência de medidas significativas por parte do município tornou necessária a atuação do Judiciário, em razão da possibilidade desses fatos causarem danos irreversíveis ao meio ambiente e aos cidadãos.

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