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TJPB julga inconstitucionais leis sobre contratação temporária

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer a inconstitucionalidade leis da cidade de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, que preveem admissão por excepcional interesse público para hipóteses abrangentes e genéricas, bem como, para áreas de ‘atuação permanente’. A decisão unânime foi tomada na sessão dessa quarta-feira (31), e teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

Os efeitos da decisão só passarão a valer 180 dias após a comunicação à Prefeitura e à Câmara Municipal, a fim de evitar interrupção dos serviços no município.

De acordo com o relatório, o Ministério Público solicitou a apuração de eventuais irregularidades relativas às contratações de servidores em desacordo com a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso.

Quanto à previsão de contratação para suprir as necessidades da Administração em decorrência dos cargos ou funções desempenhadas, o desembargador disse que as municipalidades devem possuir corpo de funcionários suficientes para eventuais situações, seja definitiva ou temporária. “As hipóteses em comento são bastantes imprecisas, deixando ampla margem para o administrador municipal definir ao seu bel prazer as hipóteses de contratação”, concluiu.

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