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TJPB mantém eleição da mesa diretora de Câmara Municipal na PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter o resultado da eleição do segundo período legislativo da mesa diretora da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa, ocorrida em dezembro do ano passado. A decisão se deu por unanimidade dos membros da Quarta Câmara Cível do TJPB.

Com a decisão, o colegiado negou provimento aos Agravos Internos de quatro vereadores, que buscavam a suspensão da eleição. O relator foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que teve o voto acompanhado pelo desembargador João Alves da Silva e o juiz convocado Alexandre Targino.

No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro destacou que o prefeito de Barra de Santa Rosa requereu, por meio de Ofício nº 110/2018, ao presidente do Legislativo local, a convocação de reunião extraordinária para apreciação e votação de três projetos de lei, acrescida da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. A eleição, na ocasião, foi vencida pela chapa II, com maioria de votos.

“É preciso pontuar que, embora a sessão extraordinária não tenha sido convocada exclusivamente para a realização do pleito eleitoral, não há que se falar em nulidade da reunião. Tal conclusão está amparada na clareza da pauta registrada no edital de convocação, bem como na ausência de manifestação contrária por parte de qualquer das chapas concorrentes”, destacou.

Ainda segundo o relator, pelas provas trazidas nos autos, não é possível visualizar, ao menos por hora, elementos que justifiquem a reforma da decisão monocrática. “Pelo contrário. Os fatos reafirmam a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo, por conseguinte, o acerto da decisão liminar combatida”, ressaltou.

O desembargador Oswaldo Trigueiro afirmou que o vereador Alex Silva participou do pleito, sendo candidato derrotado à presidência do Legislativo local, pela chapa I. “É de sua autoria um dos requerimentos pleiteando a antecipação da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2019/2020 para até o dia 31 de dezembro de 2018. O mesmo vereador e boa parte dos demais agravantes submeteram a inscrição na Chapa I em 26 de dezembro de 2018, ou seja, dois dias antes da sessão”, arrematou.

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