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TJPB nega danos morais por falhas em serviço de operadora de celular

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelo em uma ação de indenização por danos morais ajuizada por um cliente devido a interrupção de serviços de uma operadora de telefonia móvel que atua no estado.

De acordo com sentença do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, “a interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de rega, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais”.

Com a decisão, o órgão fracionário manteve sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Ao recorrer da sentença, o autor alegou que possui linha telefônica celular com a empresa e que a mesma vem apresentando problemas e inconstância no sinal.

De acordo com o magistrado, mesmo comprovado que a empresa de telefonia deixou de prestar satisfatoriamente o serviço que se comprometeu a disponibilizar, tal fato não implica em dano moral indenizável, a não ser que reste sobejamente demonstrado que os transtornos sofridos causaram aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.

 

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