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Toda pessoa aposentada deve declarar o Imposto de Renda?

Especialista do Unipê comenta as regras de obrigatoriedade do IR para contribuintes aposentados

Nesse período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), que vai até este dia 31 de maio, dúvidas é que não faltam da população. Em especial daquela que está aposentada. Por exemplo, questões sobre quando uma pessoa aposentada deve declarar, mesmo antes dos 65 anos de idade, e quando ela é isenta de realizar o procedimento.

Independentemente da idade em que o contribuinte se aposentou, a regra que vale é explícita: se essa pessoa teve rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ela está obrigada a declarar. Mas, alguns casos, como moléstia grave ou doenças, como câncer, nefropatias e hepatopatias graves, cardiopatias, cegueira, hanseníase, dentre outras.

“Porém, para os que recebem rendimentos superiores ao informado pela Receita Federal para fins de obrigação com o IR e possuem mais de 65 anos, há uma parcela considerada isenta dos rendimentos totais no valor de R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13° salário”, aponta o contador e Prof. Me. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê.

Nesses casos nos quais os valores de aposentadoria vão até o limite de R$ 24.751,74 da isenção, as informações devem ser incluídas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. “Mas, se ultrapassar isso, o contribuinte está obrigado a declarar na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Aí o aposentado entra na tributação da tabela progressiva do IR”, acrescenta o contador.

Há casos em que a pessoa aposentada possui renda a mais além da aposentadoria. Por exemplo, ganha dinheiro a partir de pensão, aluguel de imóveis ou mesmo salário via CLT. Nesses casos, a declaração deverá ser entregue contemplando todos os rendimentos percebidos, caso ultrapasse o valor de R$ 28.559,70. “Por exemplo, o contribuinte terá de informar a renda proveniente do vínculo com CLT e da aposentadoria caso a soma dos dois ultrapasse o valor mínimo referido”, conta Paulo.

Para saber se está dentro do limite, basta consultar o informe de rendimentos do INSS, disponível on-line no site do governo Federal (gov.br/pt-br/servicos/obter-extrato-do-inss-para-imposto-de-renda) ou no aplicativo Meu INSS. O informe aponta o que é rendimento isento do tributável, o que facilita o processo para o contribuinte.

Quem deve declarar?

A declaração do IR 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2022. Com isso, as regras dizem que está obrigada a declarar a pessoas física que:

– Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

– Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

– Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

– Passou à condição de residente no Brasil, em 2022, e nessa condição se encontrava em 31/12/2022.

Sabadão do Imposto de Renda

O Unipê realizará no dia 20 de maio mais uma edição do projeto Sabadão do Imposto de Renda, que oferecerá informações sobre o IR aos contribuintes e irá auxiliá-los quanto ao preenchimento e entrega da Declaração. Os atendimentos acontecerão na sede do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do Unipê, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O mutirão será conduzido por mais de 20 alunos do curso de Ciências Contábeis da Instituição, com a supervisão de docentes. O serviço é gratuito, porém é necessário que os contribuintes doem 3kg de alimentos não perecíveis, os quais serão direcionados às comunidades necessitadas do município.

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