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TRF5 determina suspensão da circulação de trens na Grande JP

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o restabelecimento da suspensão temporária da circulação de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) entre os municípios da Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP).

A medida deve valer enquanto vigorar o decreto estadual, que, entre outras determinações, proíbe a circulação de transportes públicos entre municípios para combater a proliferação do novo coronavírus.

A CBTU foi contrária à medida de suspensão dos serviços e, após a publicação do decreto, anunciou que manteria a circulação dos trens, mas com sistema reduzido e a adoção de medidas de higiene e proteção.

A decisão que determina a imediata suspensão da circulação dos trens da CBTU foi proferida nessa sexta-feira (29). Procurada pelo Portal Correio no começo da tarde deste sábado (30), a assessoria da CBTU afirmou que a companhia ainda não havia recebido nenhuma comunicação oficial do TRF5.

A decisão do TRF5 entende que a medida foi determinada no âmbito da competência dos Estados, dentro dos parâmetros constitucionais, atende às recomendações técnicas e científicas de combate ao coronavírus e não atinge serviço público essencial.

“Destarte, afastando-se a condição de serviço essencial, as medidas de controle sanitário poderiam atingir, no caso específico, o transporte metroferroviário entre os municípios de Cabedelo e Santa Rita, no estado da Paraíba”, considera a decisão.

Os quatro municípios conurbados interligados pelas linhas férreas da CBTU (João Pessoa, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo) são responsáveis por mais de 70% dos casos do novo coronavírus em toda a Paraíba, num cenário que ainda é de movimentação ascendente na curva de contaminação na região metropolitana e no estado.


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