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TJPB decide nesta quarta pelo fechamento de 15 comarcas

A presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) levará proposta de fechamento de 15 Comarcas da Justiça Estadual, sob o formato de resolução, para apreciação do Pleno, na sessão desta quarta-feira (8), a partir das 14h, conforme consta o item 10 da pauta. Comarcas que estão ociosas devem ser aglutinadas.

O TJ informou que o desligamento das comarcas deve acontecer porque as unidades não dispõem dos requisitos básicos para continuar funcionando, de acordo com os estudos realizados pela Comissão Estratégica do Tribunal. Dentre os aspectos necessários para manutenção das comarcas estão o número do eleitorado e a quantidade de processos.

Em protesto, os servidores do Poder Judiciário, além de representantes de vários municípios que serão atingidos com a medida, ocuparão o Pleno para tentar impedir a aprovação da matéria.

A informação é do presidente da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas do Poder Judiciário da Paraíba (ASTAJ-PB), José Ivonaldo. Segundo ele, as comarcas ameaçadas de fechamento são as de Araçagi, Arara, Bonito de Santa Fé, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Malta, Paulista, Pilões, Prata, Santana dos Garrotes e São Mamede.

Prejuízo para a população

Para o presidente da ASTAJ, o fechamento das comarcas trará enormes prejuízos sócio-político-econômicos ao conjunto das cidades atingidas. Ele afirma que com o fechamento das comarcas, as pessoas que precisarem da Justiça Comum terão que se deslocar para alcançarem os serviços dos quais necessitam. “A ocupação do Pleno que atualmente já é realizada pelos servidores que lutam pelo cumprimento da lei da data-base e a devolução dos valores subtraídos dos seus contracheques e que também são contra a proposta do presidente, contará com o reforço de lideranças dos municípios que são contrários ao fechamento de suas comarcas”, disse José Ivonaldo.

Medida fere a Constituição Federal

Segundo ainda o presidente da ASTAJ, a medida proposta pelo presidente do TJ/PB, sob a frágil alegação de contenção de despesa, fere o direito de acesso da população à Justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal.

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