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Tribunal de Justiça publica lista de 1.063 beneficiários com R$ 55 milhões em precatórios superpreferenciais

Autos serão encaminhados para a determinação de pagamento após prazo de recursos
Precatórios, Crime ambiental,
TJPB (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou, nessa quinta-feira (2), no Diário Eletrônico, a 38ª lista de precatórios superpreferenciais do Estado. A seleção contempla 1.063 pessoas com mais de 60 anos, deficiência e/ou doenças graves. O montante reservado para os credores gira em torno R$ 55 milhões.

Atendendo à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório. Confira a partir da página 7.

Após o prazo de 5 dias para recursos, os autos serão encaminhados à presidência do TJPB para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta. Os repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais.  

O TJPB adverte que não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.

“Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento  de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor”, explica o gerente de Precatórios, Higor Leal.

Credores idosos, portadores de doença grave ou com deficiência fazem jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do TJPB. O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

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