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Julgamento do Caso Rebeca é iniciado sem três testemunhas

O 1º Tribunal do Júri iniciou, agora há pouco, o julgamento do Caso Rebeca, assassinada em julho de 2011, em João Pessoa. A expectativa é que a sentença só deva ser prolatada pelo juiz Marcos William de Oliveira na noite desta quinta-feira (28).

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A defesa de Edvaldo Soares da Silva, acusado de ter praticado o crime, se mostrou confiante e garantiu que provará a inocência de seu cliente. Edvaldo era padastro de Rebeca, que segundo a denúncia do Ministério Público, teria descoberto ligações homossexuais do acusado com um homem não identificado.

O advogado Vagner Veloso lembrou que o inquérito ouviu mais de 130 testemunhas e o processo contou com outras 20, o que segundo ele, deve ser levado em consideração pelos jurados. “Vamos trabalhar com a linha da verdade, até porque Edvaldo é inocente”, afirmou.

Sobre os argumentos trazidos ao processo pela polícia, a defesa disse aguardar que o delegado mantenha, o que considera como ‘álibi fabricado’.

Réu no processo, Edvaldo foi conduzido por policiais ao julgamento (Foto: Amanda Gabriel / Portal Correio)

Já para o promotor do caso, Marcos Leite, não resta dúvidas que Edvado é o autor do crime que vitimou a adolescente.

O promotor disse que o réu tramou o crime, após ter sido informado que Rebeca teria descoberto um caso extraconjugal dele. Segundo a acusação, para concretizar a ação, o  padastro teria contado com a participação de uma segunda pessoa. “O réu não confessou o crime, mas foi descoberto material genético na vítima que se supõe ser de uma segunda pessoa”, comentou.

Mãe de Rebeca não quis se pronunciar

A mãe de Rebeca, Teresa Cristina, acompanha o julgamento ao lado de familiares, mas não quis conversar com a imprensa.

Testemunhas faltaram ao julgamento

Duas testemunhas da acusação e outra da defesa não compareceram ao julgamento. O advogado de Edvaldo solicitou que as testemunhas ausentes fossem conduzidas ao fórum, alegando que as presenças delas seriam imprescindíveis. Uma das testemunhas seria um delegado e a outra, um perito. O pedido da defesa não foi acatado pelo juiz Marcos William e os trabalhos prosseguiram normalmente.

Durante sua fala, o magistrado lembrou que o esclarecimento de perito só é cabível quando existe contradições no processo. Ele disse ainda que o perito só pode atuar como testemunha nos casos em que não tenha participado do laudo. “Nesse processo foram feitos 47 laudos de DNA, com pessoas consideradas suspeitas, e todos deram negativo”, frisou.

 

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