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TSE livra Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano de cassação de mandato

O governador Ricardo Coutinho (PSB) e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) escaparam da cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após julgamento de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que também livrou os gestores da perda dos mandatos. A decisão, ocorrida na noite desta terça-feira (24), veio após análise da Ação de Investigação Eleitoral (Aije) por suposta prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2014, por meio de isenções fiscais.

O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes, lembrando que já compôs a Corte Eleitoral paraibana, votou por negar o pedido da Coligação ‘A Vontade do Povo’ para cassar o governador e a vice, e absolvê-los. No voto, o ministro destacou que benefícios fiscais são comuns para garantia da sobrevivência do Estado. Nunes disse que, mesmo com os benefícios, Ricardo Coutinho chegou em segundo lugar no primeiro turno. “Se houvesse o benefício eleitoral, ele teria sido eleito”, disse.

O ministro ainda lembrou que o programa, que vem desde 2004, deve continuar em governos posteriores, porque é a praxe da Região Nordeste. “Então eu vejo essas medidas do governador da Paraíba como benéficas. Então meu voto é de negar o provimento ao recurso”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Jorge Musse também afastou a possibilidade de cassação, no mesmo entendimento do relator. Seguiram na mesa linha, de que não houve abuso de poder e favorecimento nas eleições de 2014, os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.

Já a ministra Rosa Weber votou pela cassação dos gestores, dando provimento parcial ao recurso quanto a conduta vedada proposta pela remissão de créditos. Ela entendeu que houve o abuso de poder já que o que foi arrecadado, em torno de R$ 21 milhões, é inferior ao que foi renunciado, cerca de R$ 38 milhões, pelo governo da Paraíba quanto ao IPVA e taxas do Detran.

O caso já contava com parecer favorável à cassação do governador e da vice-governadora emitido desde fevereiro pela Procuradoria Geral Eleitoral. O então vice-procurador Nicolao Dino argumentou que, “diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Coutinho”.

Para o procurador, políticas públicas como as adotadas pelo governador estimulam a arrecadação fiscal e permitem a regularização do contribuinte perante o fisco, entretanto, ele acredita que o lançamento das medidas “deveriam ser pautadas exclusivamente pelo interesse público, jamais como meio de obtenção de voto, influenciando na liberdade de voto do eleitor, essencial para higidez do processo democrático”.

Nesta ação, o governador era acusado de ter usado a máquina administrativa por meio da concessão de isenção de taxas do Detran, créditos tributários de ICMS e renúncia fiscal de créditos tributários do programa Gol de Placa na eleição de 2014.

*Texto de André Gomes, do Jornal Correio da Paraíba.

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