As eleições para definir os novos integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional estão marcadas para este sábado (1º), com participação dos senadores e deputados em exercício. Diferentemente das eleições em que a população vota para escolher parlamentares, o processo eleitoral para as mesas é interno, sem participação da sociedade.
E o pleito pode impactar o processo legislativo a depender de quem for escolhido para presidir as Casas, já que o presidente tem grande peso para decidir e aprovar projetos de lei.14
Apesar disso, a estrutura do Congresso Nacional vai além de deputados e senadores, até mesmo dos presidentes das Casas, e cumpre outras funções além de legislar.
Entenda como funciona o Congresso Nacional e quais são as funções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:
O Brasil adota o modelo legislativo bicameral, representado pelo Congresso Nacional, que é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
A missão da Câmara é representar os brasileiros, promovendo a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.
Atualmente, a Casa conta com 513 deputados, eleitos para legislar e fiscalizar, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Além disso, a Câmara é responsável por tramitar a maioria dos projetos de leis, com exceção das propostas apresentadas por senadores, que são iniciadas no Senado Federal.
Para funcionar de forma organizada, a Câmara é estruturada da seguinte maneira:
Mesa Diretora: responsável por dirigir trabalhos legislativos e pela administração da Casa. Atualmente, a presidência é ocupada por Artur Lira (PP-AL), a vice presidência por Marcos Pereira (Republicanos-SP), e a 2ª vice-presidência por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
A cúpula também é formada por quatro secretários, sendo eles: Luciano Bivar (União), Maria do Rosário (PT), Júlio Cesar (PSD) e Lucio Mosquini (MDB).
Colégio de Líderes: com o papel de organizar a pauta das matérias que serão levadas à votação em Plenário, o grupo é formado pelos líderes da maioria, minorias, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo.
Comissões: formadas por parlamentares que analisam e elaboram pareceres técnicos das propostas legislativas, as comissões são compostas por grupos de deputados e podem ser permanentes e temporárias.
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O Senado também tem competência legislativa. Logo, é encarregado de criar, alterar e debater projetos de lei, assim como a Câmara. Entretanto, a Casa tem algumas funções exclusivas previstas pela Constituição, que incluem:
A Casa possui uma Mesa Diretora composta por 11 membros.
Eles são divididos entre os cargos de presidente, eleito a cada dois anos, primeiro e segundo vice-presidentes, quatro secretários e outros quatro suplentes de secretários para substituir os oficiais quando houver necessidade.
Hoje, o Senado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também é presidente do Congresso. Eleito em 2021 e reeleito em 2023, Pacheco não poderá concorrer outra vez, pois existe um limite de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo. O resto da mesa é composto pelos vice-presidentes Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que renunciou para ser vice-prefeito de Maceió (AL); pelos secretários Rogério Carvalho (PT-SE), Weverton (PDT-MA), Chico Rodrigues (PSB-RR) e Styvenson Valentim (Podemos-RN); e pelos suplentes Mara Gabrilli (PSD-SP), Ivete da Silveira (MDB-SC), Dr. Hiran (PP-RR) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
As duas Casas possuem funções distintas, mas há questões que exigem atuação conjunta. Quando isso ocorre, é feita uma sessão do Congresso Nacional, reunindo senadores e deputados federais para decisões importantes.
Para garantir a legitimidade e a continuidade democrática do país, o presidente eleito deve tomar posse no Congresso Nacional em uma sessão conjunta das Casas.
Durante a cerimônia, o presidente eleito faz o juramento Constitucional, e em seguida, o presidente do Senado, acompanhado pelo da Câmara, lê os resultados da eleição e oficializa a posse do novo chefe de estado.
No Brasil, existem três tipos de leis orçamentárias apresentadas pelo presidente do Brasil. Elas precisam passar pelo aval do Congresso.
Esses projetos são analisados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, formada por senadores e deputados. Em seguida, segue para a votação no plenário, podendo ser rejeitado, modificado ou aprovado.
Uma vez aprovado pelo Congresso, o projeto é enviado ao presidente da República. O presidente pode sancionar o projeto com possibilidade de veto.
Se houver retirada de trechos do texto, a proposta volta ao Congresso, onde os deputados e senadores analisam o veto e decidem se seguem com o texto ou não. Para isso ocorrer, é preciso ter uma maioria absoluta de votos, sendo 257 (Câmara dos Deputados) e 41 (Senado Federal).
Em casos de conflito entre países, o Congresso também tem participação direta quando o presidente propõe uma declaração de guerra ou de paz.
O chefe de Estado só poderá declarar guerra se as Casas aprovarem, a menos que o país esteja sendo atacado, situação que permite ao presidente tomar ações imediatas.
As duas Casas também entram em consenso sobre a remuneração dos principais cargos políticos, como o presidente e o vice-presidente da República, os senadores, os deputados e os ministros de Estado.
As Casas também têm poder para convocar plebiscitos, que são consultas à população para decidir se uma medida deve ser aprovada, ou referendos, em que o povo decide se um projeto já aprovado deve entrar em vigor.
De acordo com a Constituição, os plebiscitos e referendos devem ser convocados por meio de um decreto proposto por ao menos um terço dos membros do Congresso.
Um exemplo é o plebiscito realizado em 1993, em que o povo foi às urnas para votar em qual sistema e forma de governo preferia: monarquia parlamentarista, monarquia presidencialista, república parlamentarista ou república presidencialista.
O Congresso atua diretamente na deliberação de tratados e acordos internacionais no Brasil. Com isso, a assembleia define se vai aprovar, rejeitar ou impor condições e alterações.
Após as considerações das Casas, fica como função do Executivo sancionar o documento.
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