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Justiça absolve ex-prefeita acusada de perseguição política

A ex-prefeita de Lagoa de Dentro Sueli Madruga Freire foi absolvida no processo que a julgava por suposta perseguição política a 35 servidores concursados por ela afastados. Eles ingressaram na Justiça e retomaram suas funções. A acusação também pesava contra a a ex-secretária de Saúde, Wysmar Sueli Freire Alves Cavalcante, que, assim como a ex-prefeita, foi absolvida.

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De acordo com a ação civil pública de improbidade administrativa, os assédios teriam sido praticados contra um dos servidores municipais, que, em julho de 2009, denunciou ao Conselho Estadual de Saúde da Paraíba irregularidades na eleição para escolha dos representantes da saúde no Conselho Municipal de Saúde; forte boca de urna em campanha que a Secretaria fez contra o servidor; e recebimento de propina, em tese, por parte de agente de endemias.

Na decisão, ao inocentar ex-prefeita e ex-secretária, o juiz Rúsio Lima de Melo alegou falta de provas. Ele ressaltou que é princípio constitucional que o agente político somente seja responsabilizado se tiver agido com dolo ou culpa. “No caso, não há prova suficiente nos autos de que o réu tenha agido de má-fé, com o propósito deliberado de praticar atos de assédio moral contra o servidor denunciante”, afirmou Rúsio Lima de Melo.

“O ato administrativo por motivo de perseguição política e que pode ser causa motivadora para o reconhecimento de improbidade administrativa não poder ser reconhecido a partir de meros indícios, afirmações genéricas ou declarações do servidor removido de que atos por ele sofridos se deram por retaliação, mas, sim, a partir de elementos insofismáveis de prova da existência do interesse pessoal de quem praticou, sob pena de estabelecer um quadro de insegurança jurídica capaz de tolher o administrador de exercer as atribuições compreendidas constitucionalmente na sua esfera de competência”, completou o juiz.
O julgamento foi realizado dentro dos trabalhos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. A iniciativa tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
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