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Ação do Governo Federal provoca o STF sobre liberdade de expressão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a Advocacia Geral da União entraram com uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, conforme explica a jornalista Sony Lacerda em seu blog, o presidente pede que o STF interprete o Artigo 5º da Constituição, no que se refere à liberdade de expressão e de pensamento.

“Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão (…), além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, escreveu o presidente no Twitter, na noite desse sábado (25).

Bolsonaro, que também assina a ação, provoca e direciona a ação ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito da Fake News no Supremo. Semana passada, o ministro reforçou o pedido para que as redes sociais Twitter e Facebook bloqueassem contas de aliados do presidente. No total, 18 perfis foram retirados do ar, dentre eles o do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Segundo apuração de Sony, a ação pede que o plenário do STF suspenda, liminarmente, as decisões que suspenderam os perfis nas redes sociais de aliados do presidente. O presidente Jair Bolsonaro alega que medidas com essas afrontam a Constituição. “Em uma democracia saudável, efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa”, diz um trecho da ADIn.

A decisão foi cumprida na sexta-feira (24). No Twitter, aparece a mensagem ‘conta retida’ e ‘conta suspensa em resposta a determinação legal”. No Facebook, os perfis não aparecem mais na plataforma.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o bloqueio das contas se faz necessário para a interrupção dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade constitucional e democrática.

O que diz o Artigo 5º

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas, também diz que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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