A Promotoria de Justiça de Guarabira ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Zenóbio Toscano (PSDB), e mais cinco empresas e uma prestadora de serviço, que foram contratadas através de procedimentos de inexigibilidade de licitação.
De acordo com a ação, o procedimento foi feito sem amparo legal e teria causado um prejuízo de R$ 207 mil aos cofres públicos municipais. As contratações irregulares dizem respeito a atrações artísticas para eventos festivos como o São João, à compra de combustível e à elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) de grupos ocupacionais e assessoria técnica do município.
A promotoria requereu o bloqueio de bens dos demandados, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Pequeno e está fundada nas investigações conduzidas dentro do inquérito civil público instaurado para apurar a regularidade das contratações derivadas de procedimentos de inexigibilidade de licitação, ocorridas no exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Zenóbio Toscano, enquanto gestor e ordenador de despesas da prefeitura de Guarabira.
Segundo a promotora, foram praticadas irregularidades graves, como a contratação por inexigibilidade de licitação de várias atrações artísticas, através de terceiros intermediários, os quais não se configuraram como empresários exclusivos dos artistas, contrariando o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Para ilustrar o prejuízo que essa prática causou ao Município, a promotoria aponta que o mesmo artista contratado, em junho de 2013, pela Prefeitura de Guarabira por R$ 8 mil, apresentou-se na cidade de Pedra Lavrada, algumas semanas antes, por contratação direta, no valor de R$ 4,8 mil.
A ação ajuizada pelo MPPB requer a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 207 mil. Para isso, pugnou pela expedição de ofícios aos oficiais de Registros de Imóveis de Guarabira e de todos os cartórios de registro de imóveis do Estado, bem como ao diretor-geral do Detran-PB, para que façam, respectivamente, a averbação da constrição na matrícula dos imóveis e veículos pertencentes aos demandados na ação. Também pediu a decretação liminar do bloqueio de R$ 207 mil em contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos promovidos.
A ação requer ainda que os envolvidos sem condenados à perda da função pública eventualmente exercida; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.