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Agência de viagens terá que indenizar fotógrafo em R$ 5 mil

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma agência de viagem a pagar uma indenização de R$ 5 mil por divulgar fotos em seu site sem autorização prévia do autor. A ação foi julgada pela Terceira Câmara Cível do TJPB e contou com a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

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De acordo com os autos, a empresa utilizou 18 fotografias tiradas pelo autor da ação no litoral baiano.

Condenada na Primeira Instância a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, a agência de viagens recorreu, pedindo a reforma da sentença, sob a alegação de que a autoria das fotografias não restou comprovada. Afirmou, ainda, que as fotos foram disseminadas em vários sites e em nenhum há qualquer tipo de informação que identifique a autoria.

O desembargador Marcos Cavalcanti rejeitou o pedido, mantendo em todos os termos a decisão de 1º Grau. “Considerando as peculiaridades do caso concreto, entendo que o quantum de R$ 5 mil mostra-se razoável, eis que não importa incremento patrimonial da vítima, mas busca a minoração da repercussão negativa do fato e um desestímulo à reincidência pelo causador”, ressaltou.

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