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Aprovado projeto que proíbe PMJP de contratar ‘fichas sujas’

Projeto de lei 360/2021 é de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania)
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Centro Administrativo Municipal (Foto: Divulgação/Secom-JP)

O projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) nesta terça-feira (10).

Antes da nomeação, a lei estabelece que deve ser observado se o candidato cometeu crimes estabelecidos na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’.

PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal.

Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.

No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

A medida depende, agora, de sanção do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas).

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