A Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, publicou nessa terça-feira (8), o decreto de n° 15/2022, que terá vigência até 7 de abril e dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares podem funcionar com ocupação de até 100% da capacidade do local, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas.
Nos bares, restaurantes e similares fica autorizada a realização de apresentação musical e as transmissões audiovisuais de jogos e competições esportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
As academias também podem ter 100% da capacidade, assim como, igualmente permitidos, a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc).
As praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais podem funcionar com 100% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local.
Eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, sendo obrigatório que o frequnetador ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única.
Fica permitida em todo o território municipal a realização de shows e eventos artísticos, com 80% da capacidade máxima do local, limitado a quantidade máxima de 5 mil pessoas.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e superior podem funcionar na forma presencial com até 100% da capacidade total, devendo disponibilizar ensino remoto. Todos os estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70%.
Também fica instituída a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo o território municipal.
Exceto:
I- Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
III – Padarias e panificadoras;
IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;
V – Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.