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CMJP aprova por unanimidade projeto da Lei Lucas Santos

Norma criará calendário para acompanhar saúde mental de crianças e adolescentes na rede de ensino, assistência social e saúde básica
Câmara Municipal JP
(Foto: Divulgação/CMJP)

Na sessão ordinária híbrida da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta terça-feira (17), foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária (PLO), proposto pelo vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), que cria um Calendário Psicossocial Multidisciplinar para acompanhar a saúde mental das crianças e adolescentes nos âmbitos da rede de ensino, assistência social e saúde básica, da capital paraibana.

PL 573/2021, denominado de Lei Lucas Santos, estabelece que o Calendário Psicossocial deve reunir uma equipe multiprofissional com o objetivo de melhorar a qualidade de vida; auxiliar a superação de traumas ou entraves psicológicos; facilitar a interação social e convívio coletivo; fortalecer vínculos familiares e comunitários; fomentar o autoconhecimento e controle para que se evite o desenvolvimento de doenças da psiquê.

De acordo com o documento, o calendário psicossocial deverá ser publicizado e conter dias destinados ao atendimento, horários e serviços disponíveis para as crianças e adolescentes organizados em faixas etárias – primeira infância (até 6 anos), infância (até os 12 anos), adolescência (até os 18 anos), e também, caso haja necessidade a depender de avaliação in loco da equipe multiprofissional, a integração, enquanto colaboradores/ouvintes, de seus pais ou responsáveis.

Também fica especificado que constatada a necessidade do jovem em ter acesso aos serviços ofertados pelo calendário psicossocial, este acompanhamento deverá ser realizado mês a mês por prazo indeterminado, com a produção de relatórios mensais que apontem a evolução das atividades feitas.

Ainda estabelece que o poder público municipal fiscalizará o cumprimento efetivo deste calendário por parte dos equipamentos que estão vinculados em sua estrutura e também os privados, podendo, caso entenda conveniente, adotar de modo suplementar sanções administrativas àqueles que descumprirem as prerrogativas especificadas na nova norma.

Sanções

Haverá notificação do estabelecimento, concedendo prazo de 30 dias à implementação da estrutura profissional necessária ao cumprimento do calendário psicossocial. Superado o prazo notificado, sem resolução, será aplicada multa de 100 Unidade Fiscal de Referência de João Pessoa (UFIR/JP), e nova notificação para adequação, em prazo de 30 dias. Mantido o descumprimento após o novo prazo, o estabelecimento poderá ser multado em dobro do artigo anterior, e/ou ter seu alvará de funcionamento cassado até que regularize a situação.

Impressões

Em sua justificativa o propositor destaca que o PL homenageia Lucas Santos, adolescente que teve sua vida ceifada a partir de criminosos que disseminam o ódio e usam a internet para desestabilizar pessoas consideradas vulneráveis. “Percebemos o quanto essas crianças estão adoecendo com a busca frenética por curtidas e visualizações. Elas precisam de atenção redobrada”, explicou Marmuthe.

O parlamentar ressaltou que o projeto trata de modo educativo e preventivo com profissionais do quadro da Prefeitura Municipal, como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, pedagogos, que possam acompanhar o comportamento dos alunos e trazer a discussão para dentro das escolas. “Já era para existir essa atenção de forma mais precisa, presente e rotineira. Sabemos o quanto nossas crianças estão cada vez mais envolvidas no mundo virtual e sofrendo ataques por esses meios. Enquanto não há punição dos criminosos, todo o apoio psicológico é necessário”, enfatizou.

Relembre o caso

Lucas, um dos filhos da cantora paraibana Walkyria Santos, foi encontrado morto no dia 3 de agosto, na casa onde morava em um condomínio na cidade de Natal (RN). O jovem tinha 16 anos.

A morte do adolescente também motivou a criação de uma lei estadual, instituindo o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet. O projeto propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cibernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

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