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Entenda como funciona lei de proteção para dados pessoais

O presidente Michel Temer sancionou no dia 14 agosto a lei de regras para a proteção de dados pessoais. O texto entrará em vigor após um período de transição de 18 meses. A lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, e foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. 

Para o mestre em Ciências da Informação, Charlley Luz, a partir de agora, a população terá um maior controle quanto ao uso, proteção e transferência de dados pessoais para empresas e serviço. “A lei exige o consentimento explícito para a coleta e uso dos dados, tanto da área pública como na iniciativa privada. O básico da lei exige opções para o usuário visualizar, corrigir e até excluir seus próprios dados”.

De acordo com o professor Charlley, a população poderá ter mais controle sobre o que os serviços captam e como utilizam nossos dados. “Nossos dados pessoais são o nosso maior patrimônio. A lei considera dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja ‘identificada’ ou ‘identificável'”.

O professor analisa ainda que a lei poderá sofrer algumas dificuldades. “Sobre o funcionamento da nova lei, a maior dificuldade será a fiscalização, visto que o governo vetou exatamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que seria o órgão de fiscalização do uso e cumprimento da lei. Logo, teremos de ser, cada um, fiscais disso e recorrer a instituições como policia federal (crimes cibernéticos) ou ministério público, por exemplo”. 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria que é discutida desde 2010, já tinha sido discutida e aprovada na Câmara em maio, por unanimidade.

O presidente vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei.

Também foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O órgão seria uma estrutura auxiliar à Autoridade Nacional com a prerrogativa de propor estratégias e diretrizes a ela, bem como fornecer subsídios e elaborar um relatório anual da execução da Política Nacional da área

O presidente justificou o veto por um problema jurídico uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Parlamento.

Também entraram na lista de vetos dispositivos relativos ao uso de dados pelo Poder Público. Um deles estipulava que o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público deveria ser “objeto de publicidade”. Por esta regra, quaisquer instituições públicas deveriam, ao trocarem informações de seus cadastros, divulgar e dar transparência a essa operação.

Também entraram na lista de vetos dispositivos relativos ao uso de dados pelo Poder Público. Um deles estipulava que o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público deveria ser “objeto de publicidade”. Por esta regra, quaisquer instituições públicas deveriam, ao trocarem informações de seus cadastros, divulgar e dar transparência a essa operação.

*Com informações de Agência Brasil

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