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Fundação PB Saúde é considerada inconstitucional pela CCJ da ALPB

O consenso propagado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) para a votação do projeto que criava a Fundação PB Saúde, que seria responsável por gerir os hospitais na Paraíba, não prosperou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (ALPB). A maioria dos deputados entendeu que a proposta do Governo do Estado é inconstitucional. Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC -20/2019) que trata sobre a reforma da Previdência foi aprovada e segue para votação em plenário, assim como a matéria que trata da PB Saúde.

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Ao discutirem a proposta que cria a Fundação PB Saúde, que prevê a implantação gradativa do programa, em substituição às Organizações Sociais (OS) que estavam gerindo a rede hospitalar no estado, a deputada Camila Toscano apresentou alguns questionamentos que poderiam ser corrigidas com as emendas apresentadas por ela.

De acordo com Camila, uma das emendas apresentadas dizia respeito ao ingresso de funcionários na Fundação PB Saúde já que a Constituição exige que essa modalidade seja feita através de concurso público por ser uma empresa de direito privado. “O Governo do Estado apresentou o concurso, mas também um processo seletivo e isso é muito arriscado depois do que vimos com a investigação da Operação Calvário”, disse.

Outro ponto destacado foi sobre a contratação de uma subsidiária caso a Fundação não tivesse condições de gerir todos os hospitais sozinha. “Não tem como permitir que uma Organização Social volte ao Estado por meio dessa Fundação. Esse ponto que permite uma subsidiária apenas abre o caminho para o Governo do Estado agir da mesma forma que antes”, destacou.

Em outra emenda a deputada Camila Toscano sugeriu que o Conselho da Fundação PB Saúde tivesse vagas para representantes do Ministério Público do Estado (MPPB), para o Ministério Público Federal (MPF) e para a Assembleia Legislativa. “Apresentamos essa emenda para abrir espaços para que esses órgãos também acompanhem os trabalhos dessa Fundação que o Governo do Estado está querendo criar”, afirmou.

O líder do governo e relator da matéria, Ricardo Barbosa (PSB), não acatou nenhuma das emendas propostas pela deputada Camila Toscano e colocou o projeto para votação do mesmo jeito que foi elaborado pelo Executivo. Na votação, os deputados Taciano Diniz (Avante), Felipe Leitão (Democratas), Wallber Virgolino (Patriotas) e a própria Camila votaram pela inconstitucionalidade da matéria, superando os votos de Ricardo Barbosa, Pollyanna Dutra (PSB) e Edmilson Soares (Podemos).

“Essa é uma matéria fundamental para a saúde da Paraíba e é importante deixar bem claro a diferença de uma fundação pública para uma Organização Social. Fundação é uma tendência de uma evolução doutrinária, regida pela Constituição Federal e pela consolidação das leis trabalhistas. A matéria vai ser amplamente discutida agora em plenário e na comissão de mérito”, destacou a deputada Pollyanna Dutra, presidente da CCJ.

Na justificativa apresentada na mensagem enviada a ALPB, o governador destacou que “a Fundação Pública decorre da necessidade de dotar a administração pública estadual de mais uma alternativa para a prestação do relevante serviço de assistência na área de saúde à população paraibana, além da gestão direta e da terceirização por meio de organizações sociais que estão sendo utilizadas atualmente, permitindo assim que o gestor possa escolher dentre as alternativas existentes aquela que seja mais eficiente e adequada conforme a demanda a ser atendida”.

Previdência

A Proposta de Emenda Constitucional, do Governo do Estado, que altera a disciplina do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais, foi aprovada com os votos favoráveis de Taciano Diniz, Ricardo Barbosa, Edmilson Soares, Felipe Leitão e Pollyanna Dutra, sendo contrários os deputados Wallber Virgolino e Camila Toscano.

A PEC será encaminhada para apreciação em plenário. Segundo o texto do projeto, as mudanças são exigidas pelo texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado pelo Congresso Nacional. O Estado e os Municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.

“É importante dizer que na CCJ a gente apenas avalia a sua admissibilidade, os aspectos constitucionais, a juridicidade e a técnica legislativa. Daí segue para o plenário e como se trata de uma PEC, é criada uma comissão de deputados para analisar a matéria e apenas depois disso é votada em plenário”, afirmou Pollyanna Dutra.

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