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Governador sanciona orçamento de R$ 14,3 bilhões para a Paraíba em 2022

Lei sancionada pelo governador João Azevêdo já está em vigor e estima a receita e fixa a despesa do Estado da Paraíba para o Exercício Financeiro de 2022
Estado
Palácio da Redenção, sede do Poder executivo estadual (Foto: Reprodução/Google Street View)

Foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 12.192, de 17 de janeiro de 2022), de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

Conforme o texto da LOA, sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), a lei, que já entrou em vigor a partir da publicação, estima a receita do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 14.369.243.512 e fixa a despesa em igual valor.

A legislação compreende:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III – O orçamento de investimentos das empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento.

Veto

Nesta edição da LOA, o governador vetou apenas uma emenda parlamentar, que previa a construção de um presídio na cidade de Itaporanga, no Sertão do estado. De acordo com o gestor, o veto à chamada ‘emenda de apropriação’ nº 207 foi necessário devido a um erro técnico no estabelecimento de valor mínimo para execução em referência ao disciplinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021/2022.

“Serão considerados impedimentos de ordem técnica, a falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto”, justificou.

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