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Estado institui gratificação anual de produtividade para premiar servidores

O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta sexta-feira (20), a Lei 11.651, de autoria do Poder Judiciário, que institui a gratificação anual de produtividade para premiar servidores.

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A gratificação será paga no primeiro semestre de cada ano, considerando a proporcionalidade dos meses trabalhados do ano anterior à avaliação. Poderão ser premiados servidores efetivos e comissionados.

De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor da gratificação corresponderá a, no máximo, duas vezes do valor do primeiro padrão da classe A do cargo de analista judiciário.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

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