O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta sexta-feira (20), a Lei 11.651, de autoria do Poder Judiciário, que institui a gratificação anual de produtividade para premiar servidores.
A gratificação será paga no primeiro semestre de cada ano, considerando a proporcionalidade dos meses trabalhados do ano anterior à avaliação. Poderão ser premiados servidores efetivos e comissionados.
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor da gratificação corresponderá a, no máximo, duas vezes do valor do primeiro padrão da classe A do cargo de analista judiciário.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.