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Juiz converte prisão de réu da Xeque-Mate em medidas cautelares

O juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, converteu a prisão preventiva de um dos réus da Operação Xeque-Mate, Inaldo Figueiredo Silva, em medidas cautelares. Na decisão as condições impostas para que ele seja solto são o recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h às 6h do dia seguinte), não se ausentar dos limites da Comarca de Cabedelo e João Pessoa, sem autorização judicial, e não frequentar bares, casas de jogos de azar, casas de shows e teatros, ante a necessidade de se preservar a investigação policial.

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Na decisão, ele manteve a suspensão das funções públicas já determinada na decisão prolatada no processo. O magistrado deferiu a aplicação, nos termos do artigo 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP), da suspensão de qualquer atividade de natureza econômica junto aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo.

Havia também os pedidos de revogação da prisão preventiva de mais dois réus: Wellington Viana França e Tércio de Figueiredo Dornelas. O juiz, no entanto, preferiu analisar em uma outra etapa. “Em relação aos demais requerentes, mantenho a decisão anteriormente proferida, reservando-me a oportunidade de reapreciação futura, em especial após a conclusão processual ou diante de fato novo relevante”, ressaltou.

Ministério Público

O Ministério Público do Estado se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, alegando que os réus tiveram pedidos de igual natureza indeferidos em 25 de março e nenhum fato novo foi apresentado após tal apreciação, acrescentando que a repetição de pedidos tem contribuído para a desaceleração da marcha processual.

No caso de Inaldo Figueiredo, o juiz Henrique Jácome observou que o acusado já foi interrogado, com instrução praticamente concluída em relação a ele no único processo que responde, sendo desnecessária a manutenção da sua prisão. “O réu sabidamente não é detentor de mandato eletivo, não lhe foi atribuída considerável influência política ou econômica nem resta evidente em que possa vir a obstruir a perfeita instrução processual”, afirmou.

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